O Seguro é um produto completo que substitui a figura do fiador e/ou a necessidade de caução. Além de garantir ao proprietário do imóvel o recebimento do aluguel, pode cobrir ainda danos causados ao imóvel, multa por rescisão contratual, pinturas e os encargos legais, como IPTU, condomínio, água, luz e gás.

 

Partes intervenientes:

Locador/Segurado: É o locador do imóvel urbano, conforme definido no contrato de locação coberto por este seguro. É a pessoa física ou jurídica proprietária do imóvel objeto do contrato de locação, cujas obrigações estão definidas na Lei do Inquilinato (Lei Nº 8.245/91).
Locatário: É a pessoa jurídica que mediante pagamento de aluguel adquire a posse direta do imóvel objeto do contrato de locação, cujas obrigações estão definidas na Lei do Inquilinato (Lei Nº 8.245/91).
Garantidor: É o Segurador, quem garante o pagamento dos alugueis e encargos legais, se contratados.

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